Institucional

Prefeitura Municipal de Potengi

Salviano Linard de Alencar

Prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações

Rua José Edmilson Rocha , Nº 135 - Centro - CEP: 63.160-000

de Segunda A Sexta Feira das 08:00hs às 12:00hs e 13:30h às 16:30h

(88) 3538-1562

gabinete@potengi.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
José Henrique

Procurador Jurídico

Rua Edmilson Rocha , Nº 135 - Centro - CEP: 63.160-000

de Segunda à Sexta Feira - 07:00h às 12:00h |13:00h às 17:00h.

(88) 3538-1562

procuradoria@potengi.ce.gov.br

Secretaria de Assistêcia Social Mais informações
Eric Paulino Rocha

Secretário(a)

Rua Francisco Guedes , Nº 189 - Centro - CEP: 63.160-000

de Segunda A Sexta Feira das 08:00hs às 12:00hs (publico) 13:30h às 16:30h (interno)

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assistenciasocial@potengi.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Finanças Mais informações
Eduardo Gonçalves

Secretário(a)

Rua José Edmilson Rocha , Nº 135 - Centro - CEP: 63.160-000

de Segunda A Sexta Feira das 08:00hs às 12:00hs (publico) 13:30h às 16:30h (interno)

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administracaofinancas@potengi.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Mais informações
Raimundo Evandro dos Santos

Secretário(a)

Rua Mãe dos Santos , Nº 167 - Vila Andrade - CEP: 63.160-000

de Segunda A Sexta Feira das 08:00hs às 12:00hs e 13:30h às 16:30h

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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude Mais informações
Jose Saymon Rodrigues Pereira

Secretário(a)

Rua José Edmilson Rocha - Centro - CEP: 63.160-000

de Segunda à Sexta Feira - 08:00h às 12:00h |13:30h às 16:30h.

cultura@potengi.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Maria da Conceição Alves da Silva

Secretário(a)

Rua Manoel Monteiro , Nº 222 - Centro - CEP: 63.160-000

de Segunda A Sexta Feira das 07:00hs às 11:00hs e 13:00h às 17:00h

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educacao@potengi.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Sergiano Linard

Secretário(a)

Rua José Edmilson Rocha , Nº 135 - Centro - CEP: 63.160-000

de Segunda à Sexta Feira - 08:00h às 12:00h |13:30h às 16:30h.

governo@potengi.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura, de Obras e Serviços Públicos Mais informações
Kaio Cesar

Secretário(a)

Rua Francisco Rodrigues da Fonseca , Nº S/n - São Francisco - CEP: 63.160-000

de Segunda A Sexta Feira das 08:00hs às 12:00hs e 13:00h às 17:00h

(88) 3538-1562

obras@potengi.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Mykaella Maria da Silva Nunes

Secretário(a)

Rua Manoel Monteiro , Nº S/n - Centro - CEP: 63.160-000

de Segunda A Sexta Feira das 07:00hs às 12:00hs e 13:00h às 17:00h

(88) 3538-1527

saude@potengi.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte Mais informações
Jose Junior

Secretário(a)

Rodoviária Ce 292 , Nº S/n - Vila Saraiva - CEP: 63.160-000

de Segunda A Sexta Feira das 07:00hs às 11:00hs e 13:00h às 17:00h

(88) 3538-1562

transportes@potengi.ce.gov.br

Tem Como Atribuição Prestar Assistência Direta e Imediata ao Prefeito Municipal, Organizar e Controlar a Agenda de Compromissos, Reuniões e Eventos Oficiais do Prefeito, Atender a População para Receber e Ouvir Demandas.

Sem competências até o momento.

Tem Como Umas das Atribuições Coordenar o Funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social Cras, e o Especializado Creas

Tem Como Atribuições, Gerir Folha de Pagamento dos Servidores Municipais, Coordenar a Arrecadação de Tributos, Taxas, Contribuições e Demais Receitas Municipais, Controlar os Pagamentos, Receitas, Despesas e Movimentações Financeiras do Municipio.

Apoiar a Comercialização da Produção Rural e o Acesso dos Produção Agrícola, Pecuária e Agroindustrial, Executar Programas de Distribuição de Sementes, Mudas, Insumos, e Equipamentos Agrícolas, Observada a Legislação Vigente.

Elaborar, Executar e Monitoar o Plano Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, Promover Ações Que Incentivam a Cultura Local

Elaborar, Executar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação - Pme, Planejar, Coordenar e Supervisionar as Atividades Pedagógicas e Administrativas das Unidades Escolares.

Assessorar Diretamente o Prefeito Municipal na Coordenação Administrativa e Política do Governo, Acompanhar o Cumprimento de Metas..

Elaborar, Executar e Acompanhar Planos, Programas e Projetos de Infraestrutura Urbana e Rural, Realizar Estudos Técnicos, Projetos, Orçamentos, Cronogramas e Fiscalização de Obras Públicas Municipais, Executar Obras de Construção, Ampliação, Reforma, Recuperação e Manutenção de Prédios Públicos Municipais.

Elaborar, Executar, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Saúde, Gerir o Sistema Único de Saúde – SUS no Âmbito Municipal, Planejar, Organizar e Supervisionar os Serviços de Atenção Primária à Saúde, Coordenar as Unidades Básicas de Saúde – Ubs, Centros de Saúde e Demais Equipamentos Municipais de Saúde, Executar Ações de Promoção, Prevenção e Recuperação da Saúde da População, Coordenar a Estratégia Saúde da Família – Esf e as Equipes Multiprofissionais de Saúde, Executar Ações de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, Desenvolver Campanhas de Vacinação, Prevenção e Educação em Saúde.

Planejar e Coordenar a Utilização da Frota Oficial do Município, Administrar os Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos Pertencentes à Administração Municipal, Controlar a Guarda, Conservação, Manutenção e Operação da Frota Municipal, Elaborar e Acompanhar Programas de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Veículos e Equipamentos, Coordenar os Serviços de Transporte Administrativo das Secretarias e Órgãos Municipais, Controlar o Abastecimento, Lubrificação e Consumo de Combustíveis da Frota Municipal, Gerenciar o Sistema de Rastreamento e Monitoramento dos Veículos Oficiais, Quando Implantado, Fiscalizar o Uso Adequado dos Veículos e Equipamentos Públicos.

LEI MUNICIPAL: 658/2026 21/08/2026NOVO

21/08/2026

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA PRIMEIRA PARCELA DO PRECATÓRIO DO FUNDEF Nº 269995-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1808202601/2026 18/08/2026

18/08/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 36/2026 18/08/2026

18/08/2026

TORNA SEM EFEITO O DECRETO MUNICIPAL Nº 35/2026 E A PORTARIA Nº 001/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026, EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 37/2026 18/08/2026

18/08/2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE POTENGI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 655/2026 17/08/2026

17/08/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL DE POTENGI/CE COMO "PARQUE DE EXPOSIÇÕES BARNABÉ TENÓRIO DE ALENCAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1708202601/2026 17/08/2026

17/08/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO [...]

LEI MUNICIPAL: 656/2026 17/08/2026

17/08/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, DISPÕE SOBRE SUA IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO, E DÁ SUAS PROVIDÊNCI [...]

DECRETO: 34/2026 17/08/2026

17/08/2026

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARAA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL E TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 657/2026 17/08/2026

17/08/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, COMO "PRAÇA LUIZ LEITE DE ANDRADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 654/2026 17/08/2026

17/08/2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 632/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL CONSTANTE NO ART. 4º E REVOGAR O INCISO IV DO ART. 7º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura Municipal é responsável pela administração do município, executando políticas públicas e prestando serviços essenciais à população nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, transporte, cultura, esporte e meio ambiente.

O cidadão pode procurar diretamente a Prefeitura, as secretarias municipais competentes, utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo município ou registrar sua solicitação junto à Ouvidoria Municipal.

São órgãos da administração municipal responsáveis por planejar, coordenar e executar ações específicas em suas respectivas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.

Os recursos públicos são aplicados conforme o orçamento municipal aprovado em lei, priorizando investimentos e serviços que atendam às necessidades da população, sempre observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência.

A participação popular fortalece a democracia, contribui para a identificação das necessidades da comunidade e auxilia a administração pública na elaboração de políticas e ações mais eficientes e adequadas à realidade local.

A Prefeitura garante a transparência por meio da publicação de informações no Portal da Transparência, divulgação de atos oficiais, prestação de contas, realização de audiências públicas e atendimento às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação.

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