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22-MAR-2021

Prefeito de Potengi, Edson Veriato, baixa Portaria de Comissão de Processo de Sindicância

22/03/2021
Foto/Reprodução Redes Sociais: @prefeituradepotengiceara No último sábado (20), o Prefeito de Potengi, Edson Veriato, abriu Comissão de Processo de Sindicância, referente ao suposto áudio vazado do Procurador Geral do Município sobre suposto pagamento ilegal de gratificação. A Comissão irá apurar fatos sobre o acontecimento pelos próximos 30 dias e fará ao final um relatório de conclusão do caso. Ao longo do processo, a equipe poderá solicitar o depoimento de servidores municipais. Confira abaixo, a transcrição da PORTARIA Nº 20/03/2021-01: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI-CE, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO notícia veiculada em blog noticioso, informando do vazamento de áudios de suposta autoria do Procurador Geral do Município, referindo a irregularidades no pagamento de gratificações pelo Poder Executivo de Potengi, bem como a gravidade de mencionadas irregularidades, bem como CONSIDERANDO o dever do Chefe do Poder Executivo em apurar e punir ilícitos de que tenha conhecimento RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada Comissão de Processo de Sindicância, objetivando apurar as supostas irregularidades indicadas em áudio divulgado publicamente, a cuja autoria atribui-se ao Procurador Geral do Município de Potengi, através do qual informa inconsistências na concessão de gratificações. Parágrafo Único. A Comissão instituída no caput deste artigo é composta por: Presidente: Antônio Ismael Castro Moura - Procurador Civil e Trabalhista; Membro 1: Barbara Ulisses Martins Alencar- Secretária de Controle Interno; Membro 2: Luiz Daniel de Alencar Alves- Chefe de Departamento de Tributos. Art. 2º. A Comissão Processante terá o prazo de trinta dias para apurar a verdade dos fatos, produzindo relatório conclusivo ao final, onde deverá apontar se houve ilícitos, em caso positivo quais, bem assim como os agentes públicos responsáveis. Parágrafo Único. A requerimento da Comissão Processante e mediante justificativa razoável, o prazo para encerramento dos trabalhos poderá ser prorrogado por novo ato do Prefeito Municipal. Art. 3º. Para os fins designados na presente Portaria, a Comissão terá amplos poderes de investigação, podendo notificar servidores do Município a prestar depoimento, assim como determinar a produção de todas as provas pertinentes ao deslinde dos fatos em apuração. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Potengi-CE, 20 de março de 2021. FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal.

 

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