Foto/Reprodução Redes Sociais: @prefeituradepotengiceara
No último sábado (20), o Prefeito de Potengi, Edson Veriato, abriu Comissão de Processo de Sindicância, referente ao suposto áudio vazado do Procurador Geral do Município sobre suposto pagamento ilegal de gratificação. A Comissão irá apurar fatos sobre o acontecimento pelos próximos 30 dias e fará ao final um relatório de conclusão do caso. Ao longo do processo, a equipe poderá solicitar o depoimento de servidores municipais.
Confira abaixo, a transcrição da PORTARIA Nº 20/03/2021-01:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI-CE, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO notícia veiculada em blog noticioso, informando do vazamento de áudios de suposta autoria do Procurador Geral do Município, referindo a irregularidades no pagamento de gratificações pelo Poder Executivo de Potengi, bem como a gravidade de mencionadas irregularidades, bem como
CONSIDERANDO o dever do Chefe do Poder Executivo em apurar e punir ilícitos de que tenha conhecimento
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada Comissão de Processo de Sindicância, objetivando apurar as supostas irregularidades indicadas em áudio divulgado publicamente, a cuja autoria atribui-se ao Procurador Geral do Município de Potengi, através do qual informa inconsistências na concessão de gratificações.
Parágrafo Único. A Comissão instituída no caput deste artigo é composta por:
Presidente: Antônio Ismael Castro Moura - Procurador Civil e Trabalhista;
Membro 1: Barbara Ulisses Martins Alencar- Secretária de Controle Interno;
Membro 2: Luiz Daniel de Alencar Alves- Chefe de Departamento de Tributos.
Art. 2º. A Comissão Processante terá o prazo de trinta dias para apurar a verdade dos fatos, produzindo relatório conclusivo ao final, onde deverá apontar se houve ilícitos, em caso positivo quais, bem assim como os agentes públicos responsáveis.
Parágrafo Único. A requerimento da Comissão Processante e mediante justificativa razoável, o prazo para encerramento dos trabalhos poderá ser prorrogado por novo ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Para os fins designados na presente Portaria, a Comissão terá amplos poderes de investigação, podendo notificar servidores do Município a prestar depoimento, assim como determinar a produção de todas as provas pertinentes ao deslinde dos fatos em apuração.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Potengi-CE, 20 de março de 2021.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal.
Foto/Reprodução Redes Sociais: @prefeituradepotengiceara
No último sábado (20), o Prefeito de Potengi, Edson Veriato, abriu Comissão de Processo de Sindicância, referente ao suposto áudio vazado do Procurador Geral do Município sobre suposto pagamento ilegal de gratificação. A Comissão irá apurar fatos sobre o acontecimento pelos próximos 30 dias e fará ao final um relatório de conclusão do caso. Ao longo do processo, a equipe poderá solicitar o depoimento de servidores municipais.
Confira abaixo, a transcrição da PORTARIA Nº 20/03/2021-01:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI-CE, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO notícia veiculada em blog noticioso, informando do vazamento de áudios de suposta autoria do Procurador Geral do Município, referindo a irregularidades no pagamento de gratificações pelo Poder Executivo de Potengi, bem como a gravidade de mencionadas irregularidades, bem como
CONSIDERANDO o dever do Chefe do Poder Executivo em apurar e punir ilícitos de que tenha conhecimento
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada Comissão de Processo de Sindicância, objetivando apurar as supostas irregularidades indicadas em áudio divulgado publicamente, a cuja autoria atribui-se ao Procurador Geral do Município de Potengi, através do qual informa inconsistências na concessão de gratificações.
Parágrafo Único. A Comissão instituída no caput deste artigo é composta por:
Presidente: Antônio Ismael Castro Moura - Procurador Civil e Trabalhista;
Membro 1: Barbara Ulisses Martins Alencar- Secretária de Controle Interno;
Membro 2: Luiz Daniel de Alencar Alves- Chefe de Departamento de Tributos.
Art. 2º. A Comissão Processante terá o prazo de trinta dias para apurar a verdade dos fatos, produzindo relatório conclusivo ao final, onde deverá apontar se houve ilícitos, em caso positivo quais, bem assim como os agentes públicos responsáveis.
Parágrafo Único. A requerimento da Comissão Processante e mediante justificativa razoável, o prazo para encerramento dos trabalhos poderá ser prorrogado por novo ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Para os fins designados na presente Portaria, a Comissão terá amplos poderes de investigação, podendo notificar servidores do Município a prestar depoimento, assim como determinar a produção de todas as provas pertinentes ao deslinde dos fatos em apuração.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Potengi-CE, 20 de março de 2021.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal.