Segue abaixo algumas informações sobre o decreto Decreto nº 023/2021 publicado em 24 de maio de 2021 e que dispõe sobre a prorrogação das medidas de isolamento no município de Potengi/CE, constantes nos decretos municipais e estaduais anteriormente publicados.
1 - Que atividades estão atualmente permitidas no Município de Potengi, sem limitação de horário e dia de funcionamento?
serviços públicos essenciais;
farmácias;
supermercados/congêneres;
indústria;
postos de combustíveis;
hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
laboratórios de análises clínicas;
segurança privada;
imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado (rodovias federais e estaduais);
funerárias;
pousadas.
2 Que atividades estão permitidas, com limitação de horário?
o comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes e escritórios em geral, funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Nos Fins de Semana o horário permitido é de 10h às 15h.
a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.
instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 17h, com capacidade máxima de 25%.
academias, no período de 6h às 18h (segunda a sexta-feira) e até as 15h (sábado e domingo), exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo.
estabelecimentos que operam como "buffet" poderão voltar a funcionar desde que somente para a atividade de restaurante, se for o caso, observadas a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
as aulas práticas de autoescolas, no horário das 6h às 18h, no sábado e domingo, no horário de 6h às 15h, com hora agendada.
uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de 03 (três) pessoas. Permissão das 5h às 20h.
aulas presenciais apenas para o setor privado, a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.
3 Que atividades continuam proibidas?
festas e quaisquer tipos de eventos.
feiras de qualquer natureza e aglomeração/circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso atividades essenciais.
o funcionamento de bares, clubes, balneários, museus e teatros, públicos ou privados.
a realização de esportes coletivos, bem como o uso de equipamentos públicos ou espaços privados com tal finalidade.
OBS.: Os itens acima não esgotam as matérias tratadas nos Decretos em vigor e tratam somente de considerações sobre os mesmos, para melhor informação aos interessados, não os substituindo sob qualquer hipótese. Todas as atividades permitidas devem guardar estrita observância às regras sanitárias estabelecidas, bem como ao constante nos Decretos e respectivos protocolos setoriais quanto as medidas, forma de execução da atividade, capacidade de atendimento simultâneo, dias e horários de funcionamento etc.
Segue abaixo algumas informações sobre o decreto Decreto nº 023/2021 publicado em 24 de maio de 2021 e que dispõe sobre a prorrogação das medidas de isolamento no município de Potengi/CE, constantes nos decretos municipais e estaduais anteriormente publicados.
1 - Que atividades estão atualmente permitidas no Município de Potengi, sem limitação de horário e dia de funcionamento?
serviços públicos essenciais;
farmácias;
supermercados/congêneres;
indústria;
postos de combustíveis;
hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
laboratórios de análises clínicas;
segurança privada;
imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado (rodovias federais e estaduais);
funerárias;
pousadas.
2 Que atividades estão permitidas, com limitação de horário?
o comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes e escritórios em geral, funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Nos Fins de Semana o horário permitido é de 10h às 15h.
a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.
instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 17h, com capacidade máxima de 25%.
academias, no período de 6h às 18h (segunda a sexta-feira) e até as 15h (sábado e domingo), exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo.
estabelecimentos que operam como "buffet" poderão voltar a funcionar desde que somente para a atividade de restaurante, se for o caso, observadas a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
as aulas práticas de autoescolas, no horário das 6h às 18h, no sábado e domingo, no horário de 6h às 15h, com hora agendada.
uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de 03 (três) pessoas. Permissão das 5h às 20h.
aulas presenciais apenas para o setor privado, a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.
3 Que atividades continuam proibidas?
festas e quaisquer tipos de eventos.
feiras de qualquer natureza e aglomeração/circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso atividades essenciais.
o funcionamento de bares, clubes, balneários, museus e teatros, públicos ou privados.
a realização de esportes coletivos, bem como o uso de equipamentos públicos ou espaços privados com tal finalidade.
OBS.: Os itens acima não esgotam as matérias tratadas nos Decretos em vigor e tratam somente de considerações sobre os mesmos, para melhor informação aos interessados, não os substituindo sob qualquer hipótese. Todas as atividades permitidas devem guardar estrita observância às regras sanitárias estabelecidas, bem como ao constante nos Decretos e respectivos protocolos setoriais quanto as medidas, forma de execução da atividade, capacidade de atendimento simultâneo, dias e horários de funcionamento etc.