A Câmara Municipal de Potengi, aprovou, nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei n° 17/2021, que institui o "Programa Potengi Solidário". O programa foi protocolado pelo Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo auxiliar com 300 cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade social, afetadas diretamente pelos impactos sociais da pandemia de coronavírus.
O programa emergencial ocorrerá por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que acompanhará os habitantes e realizará o cadastramento socioeconômico, caso a família não esteja inserida no Cadastro Único, do Bolsa Família, do Governo Federal. Preferencialmente, o auxílio será destinado para as famílias que já estão cadastradas/referenciadas nos serviços de proteção social do município.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, irá formalizar a execução, com autoridades sanitárias e medidas definidas pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS). A cesta irá compor essencialmente dezessete itens, de consumo alimentício à higiene pessoal.
O município de Potengi, sancionou essa lei possuindo conhecimento da dificuldade de aquisição de alimentos e produtos de higiene básica de famílias que vivem à margem, com difícil acesso de políticas públicas e inclusão no mercado de trabalho. Por isso, além, do compromisso em buscar mais qualidade de vida para todos, a gestão Juntos Podemos Mais, vem buscando melhorias de forma ágil, com a sensibilidade e o olhar humano que o nosso povo precisa.
Afinal, é nosso dever garantir o bem estar da nossa população!
Avante, Potengi!
A Câmara Municipal de Potengi, aprovou, nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei n° 17/2021, que institui o "Programa Potengi Solidário". O programa foi protocolado pelo Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo auxiliar com 300 cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade social, afetadas diretamente pelos impactos sociais da pandemia de coronavírus.
O programa emergencial ocorrerá por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que acompanhará os habitantes e realizará o cadastramento socioeconômico, caso a família não esteja inserida no Cadastro Único, do Bolsa Família, do Governo Federal. Preferencialmente, o auxílio será destinado para as famílias que já estão cadastradas/referenciadas nos serviços de proteção social do município.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, irá formalizar a execução, com autoridades sanitárias e medidas definidas pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS). A cesta irá compor essencialmente dezessete itens, de consumo alimentício à higiene pessoal.
O município de Potengi, sancionou essa lei possuindo conhecimento da dificuldade de aquisição de alimentos e produtos de higiene básica de famílias que vivem à margem, com difícil acesso de políticas públicas e inclusão no mercado de trabalho. Por isso, além, do compromisso em buscar mais qualidade de vida para todos, a gestão Juntos Podemos Mais, vem buscando melhorias de forma ágil, com a sensibilidade e o olhar humano que o nosso povo precisa.
Afinal, é nosso dever garantir o bem estar da nossa população!
Avante, Potengi!