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14-JAN-2022

Novo Decreto proíbe a realização de festas e eventos festivos, com música ao vivo ou som mecânico

14/01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o avanço da disseminação da Covid-19 e demais síndromes respiratórias no Município de Potengi/CE e Região do Cariri, de uma maneira geral; CONSIDERANDO a lotação dos leitos de hospitais nos municípios da Região do Cariri, bem como a possibilidade de iminente escassez de insumos para combate e tratamento das mencionadas doenças; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a adoção de medidas com a finalidade de zelar pela saúde e bem-estar dos cidadãos, sobretudo frente a uma pandemia ainda vivenciada; DECRETA: Art. 1º. Sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal n.º 03/2022, de 10 de janeiro de 2022, fica proibida, em todo o Município de Potengi/CE, a realização de festas e eventos festivos, com música ao vivo ou som mecânico, ficando desautorizado o funcionamento de casas de shows e congêneres, bem como a utilização de chácaras ou balneários com esta finalidade. Parágrafo Único. Nos restaurantes, bares, churrascarias e congêneres, fica proibida a realização de shows, serestas e música ao vivo de qualquer natureza, bem como a execução de som mecânico que caracterize ou assemelhe o ambiente a evento festivo, vedado, ainda, espaço para dança. 14 de Janeiro de 2022.

 

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